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Compliance no Setor Público

Atualizado: 26 de jan. de 2019

A necessária aplicação da política de compliance perante a Administração Pública direta e indireta - Por Anna Carolina



No momento em que o Brasil se depara com um dos seus maiores escândalos de corrução, temas relacionados ao compliance ganham maior reflexo em todo o país.

A figura do compliance já vinha sendo consolidada através dos enunciados da "Foreign Corrupt Practices Act of 1977". A FCPA, em suma, é uma Lei Americana Anti-corrupção destinada a criar sanções cíveis, administrativas e penais para empresas que comercializam no âmbito internacional.

O compliance nada mais é do que a implantação de mecanismos de conformidade-padrão de ética da empresa, implementando regras de prevenção de ilícitos para a melhoria de sua governança e da gestão de seus riscos.


Nesse cenário, o Ministério Público dos Estados Unidos publicou diretrizes para o combate à corrupção nas empresas, mostrando possíveis atitudes “atenuantes” em casos de corrupção. Tais diretrizes, como exemplo, envolvem o investimento em compliance.


Como a Lei anticorrupcao colaciona em seu artigo que, para a análise dos supostos ilícitos, será considerada “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”, muitas empresas, inicialmente, aderiram ao sistema para proteção de riscos regulatórios, órgãos de controle e sanções administrativas e judiciais.

Todavia, após a implementação das diretrizes éticas, foi possível perceber que a política do compliance vai muito além de um simples paliativo moral, abarcando o reconhecimento da boa reputação da empresa no mercado prospecto.


A redução de incidências de desvios éticos e de práticas corruptas trouxe maior credibilidade às empresas aderentes e gerou maior confiabilidade aos seus negócios futuros.


E, como o cenário atual clama pela ética e transparência dos atos, nada mais necessário do que aplicar essa política à Administração Pública.


Com a implantação do compliance, toda a Administração, direta e indireta, poderá contar com políticas preventivas que proverão uma gestão administrativa e organização pública eficientes estimada pela postura ética e pela efetividade dos serviços.


O próprio Ministro-Chefe da CGU já externou a preocupação da Controladoria quanto ao aperfeiçoamento dos controles e a criação de uma efetiva fiscalização das práticas de corrupção, baseando-se nos pilares da prevenção, detecção e punição dos atos ilícitos.


Portanto, com a implementação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, o serviço público se tornará muito mais eficaz, o que dará efetividade ao combate à corrupção.


Diante disso, nada mais interessante (e necessário) que se aplicar as boas práticas privadas ao setor público, já que é comprovado que a adoção da política de compliance reduz, consideravelmente, a prática de ato antiéticos.


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Anna Carolina - Concentra suas atividades em demandas consultivas e contenciosas nas áreas de direito administrativo e cível, com foco em controle sobre contratações públicas. Atua na área consumerista com foco em mediação e resolução de conflitos. É Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Combate à Corrupção da OAB-DF (https://goo.gl/uFbptZ).

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